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Neste registro devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.
Não devem ser informados nesse registro: - Valores retidos à título de IRRF sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio e IRRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativas que foram utilizados em compensações, nos termos do art. 81 da IN RFB 2055, de 2021; e - Valores de retenção não utilizados, por opção da pessoa jurídica, na apuração do IRPJ e da CSLL.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.
Regras de preenchimento:
1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;
Observação: No caso de ações em tesouraria, a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600.
IND_QUALIF_SOCIO = “PJ”, Y600.CPF_CNPJ = “CNPJ da própria sociedade”, Y600.DT_ALT_SOC = “31/12/Ano da Escrituração” e Y600.NOM_EMP = “Ações em Tesouraria”.
Observação: No caso de ações em free float (livre circulante), a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = “PJ”, Y600.CPF_CNPJ = “CNPJ da própria sociedade”, Y600.DT_ALT_SOC = “31/12/Ano da Escrituração” e Y600.NOM_EMP = “Ações em Free Float”.
2 – Informar as 499 maiores alterações Y600.DT_ALT_SOC ocorridas durante o período, não contempladas pelo item 1.
Exemplos de eventos que devem ser registrados:
1- Alteração intermediária da porcentagem de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração.
2- Aquisição e alienação de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados.
3- Alterações das porcentagens de free float e ações em tesouraria.
4- Emissões ou cancelamentos de quotas/ ações, mesmo derivadas da conversão de outros valores mobiliários. 5- Split ou inplit de ações.
Observação: Para os campos relativos a valores, eles devem ser informados em todos os casos, mesmo quando o valor seja “zero”.
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