
Os contribuintes que forem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 (ano-base 2022) à Receita Federal devem ficar atentos às regras e critérios para este ano. O período da declaração anual do IRPF acontece entre os meses de março e maio.
O período de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio, informou a Receita Federal. Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.
Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.
Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.
Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.
A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.