
Referências:
FELGUEIRAS, José A. Contabilidade Pública - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
Notas:
[1] Felgueiras, 2015, p. 44 (PDF).
[2] O Tesouro Nacional pode ser definido, segundo Sandroni, como sendo a “Secretaria do Ministério da Fazenda que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas e despesas públicas. Tem jurisdição em todo o território nacional e é representado, em cada Estado, por uma delegacia fiscal que executa os serviços fazendários.” (Sandroni, 2016, verbete Tesouro Nacional).
[3] Formas de governo: parlamentar ou presidencial (Ver: Bobbio et al., 2012, p. 517)
[4] Aristóteles distinguia os regimes políticos em: monarquia, ou Governo de um só, a aristocracia, ou Governo de poucos, e a democracia, ou Governo de todos. (Ver: Bobbio et al., 2012, p. 1081).
[5] Sobre parlamento e parlamentarismo ver: Bobbio et al., 2012, p. 877.
[6] Comum em países com poder absoluto (Felgueiras, 2015, p. 45).
[7] Tipo de orçamento utilizado em “países cujas funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo” (Felgueiras, 2015, p. 45).
[8] Felgueiras, 2015, p. 46.
Referências:
FELGUEIRAS, José A. Contabilidade Pública - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
Notas:
[1] Felgueiras, 2015, p. 46 (PDF).
[2] Felgueiras, 2015, p. 46 (PDF).
[3] Felgueiras, 2015, p. 47 (PDF).
[4] Felgueiras, 2015, p. 47 (PDF).
[5] Felgueiras, 2015, p. 47 (PDF).
[6] Felgueiras, 2015, p. 47 (PDF).
[7] Felgueiras, 2015, p. 47 (PDF).
[8] Ver: art. 34 da Lei no 4.320/1964.
Referências:
FELGUEIRAS, José A. Contabilidade Pública - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
Notas:
[1] Ver: artigo 165 da Constituição Federal de 1988 (Felgueiras, 2017, p. 48).
[2] Como explica o autor: "A disciplina sobre o Plano Plurianual – PPA –, ainda se restringe às regras previstas na Constituição Federal, em decorrência do veto imposto ao art. 3o da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).” (Felgueiras, 2017, p. 49).
[3] (Felgueiras, 2017, p. 49).
[4] Felgueiras, 2017, p. 49.
Referências:
FELGUEIRAS, José A. Contabilidade Pública - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
Notas:
[1] Como explica o autor: "são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina" (Felgueiras, 2017, p. 51).
[2] Citado por Felgueiras, 2017, p. 51.
[3] Felgueiras, 2017, p. 52.
[4] Citado por Felgueiras, 2017, p. 52.
[5] Felgueiras, 2017, p. 53.
[6] “ARO — Antecipação de Receita Orçamentária. Ação de um governo de comprometer receitas orçamentárias futuras para o financiamento ou custeio de suas atividades presentes, ou apresentá-las como garantias de operações financeiras ou comerciais” (Sandroni, 2016, p. 95).
[7] Felgueiras, 2017, p. 53.
[8] Felgueiras, 2017, p. 53.
[9] Felgueiras, 2017, p. 53.
[10] Esse princípio da publicidade também se aplica às peças orçamentárias. Como a questão orçamentária condiciona, altera ou extingue direitos e deveres, é obrigatório a sua divulgação (Felgueiras, 2017, p. 53).
[11] Felgueiras, 2017, p. 53.
[12] Citado por Felgueiras, 2017, p. 53.
Referências:
PAULANI, Leda Maria e BRAGA, Márcio Bobik. A nova contabilidade social: uma introdução à macroeconomia - 5. ed. - São Paulo: Saraiva, 2020.
Notas:
[1] Mecanismos de controle da oferta monetária: “política monetária pode recorrer a diversas técnicas de intervenção, controlando a taxa de juros por meio da fixação das taxas de redesconto cobradas dos títulos apresentados pelos bancos, regulando as operações de open market ou impondo aos bancos o sistema de reservas obrigatórias (depósitos compulsórios) para garantir a liquidez do sistema bancário. Em relação ao crédito, podem ser adotadas medidas restritivas ou práticas seletivas. As primeiras geralmente ocorrem em períodos de elevada inflação ou crise no balanço de pagamentos e consistem na fixação dos limites de crédito bancário e na redução dos prazos de pagamento dos empréstimos. As práticas seletivas, por sua vez, visam sobretudo a direcionar o crédito para as atividades mais rentáveis e produtivas da economia” Sandroni, 2016, verbete Política Monetária).
[2] Política monetária: “Conjunto de medidas adotadas pelo governo visando a adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades da economia do país. Essa adequação geralmente ocorre por meio de uma ação reguladora, exercida pelas autoridades sobre os recursos monetários existentes, de tal maneira que estes sejam plenamente utilizados e tenham um emprego tão eficiente quanto possível. Na maior parte dos países, o principal órgão executor da política monetária é o Banco Central, entidade do Estado ou dele dependente, encarregada da emissão de moeda, da regulação do crédito, da manutenção do padrão monetário e do controle de câmbio.” (Sandroni, 2016, verbete Política Monetária).
[3] Moeda fiduciária: “Papel-moeda parcialmente lastreado por ouro. Sua origem remonta aos depósitos em ouro efetuados junto aos ourives, os precursores dos bancos. De início, os recibos dos depósitos correspondiam exatamente à quantidade de ouro mantida nos cofres. Mas, ao observarem que esses recibos circulavam, passando por muitas mãos, e demoravam certo tempo para ser resgatados, os ourives, e posteriormente os banqueiros, passaram a emitir por sua conta recibos em maior quantidade que os depósitos de ouro recebidos em seus cofres; o valor desses recibos, ou moedas de papel, dependia da confiança (fiducia, em latim) que merecia o banco emissor. A circulação de moeda fiduciária nos países que conservaram o lastro-ouro até os anos 60 deste século era, em média, 30 a 40% superior às reservas do metal depositado, embora as autoridades monetárias desses países em determinados momentos ultrapassassem tais limites” (Sandroni, 2016).
[4] Ver: https://www.paulogala.com.br/neutralidade-da-moeda/
[5] Ver: https://blogrundrisse.blogspot.com/p/critica-da-economia.html
[6] Ver: nota 01. Para entender melhor como ocorrem tais operações, é necessário um estudo mais aprofundado em Economia Monetária.
[7] Isso é melhor explicado no nosso curso de Macroeconomia Keynesiana e Modelo IS-LM.
[8] Base monetária:
[9] Autor de uma série de livros, dentre eles: Why Minsky Matters: An Introduction to the Work of a Maverick Economist; Modern Money Theory: A Primer on Macroeconomics for Sovereign Monetary Systems; e Modern Monetary Theory and Practice: An Introductory Text.
Referências:
PAULANI, Leda Maria e BRAGA, Márcio Bobik. A nova contabilidade social: uma introdução à macroeconomia - 5. ed. - São Paulo: Saraiva, 2020.
Notas:
[1] Como explicam os autores, o conceito de déficit operacional utilizado no livro é diferente do conceito utilizado no manual de macroeconomia do Simonsen e do Cysne. Além disso, o conceito de déficit operacional utilizado por esses autores se diferem também do conceito utilizado pelo Banco Central. Dizem os autores: "Assim, sempre que esse tipo de questão estiver em discussão é necessário que nos certifiquemos do conteúdo preciso de cada um dos conceitos de déficit em foco" (Paulani e Braga, 2020, p. 342, nota 2).
[2] Veja a aula 4 do nosso curso Macroeconomia Keynesiana e Modelo IS-LM. Está disponível gratuitamente no nosso canal.
Nesta aula, vamos falar sobre as contas nacionais no Brasil até 1996.
Referência Principal:
Paulani, Leda Maria e Braga, Márcio Bobik. A nova contabilidade social: uma introdução à macroeconomia - 4. ed. - São Paulo: Saraiva, 2013.
Sejam todos bem-vindos ao nosso curso introdutório sobre o orçamento público!
O objetivo do curso é proporcionar, com didática, um entendimento básica, porém sólidos, sobre questões elementares que constituem o processo de elaboração, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento público. O nosso curso será dividido basicamente em dois módulos, sendo o primeiro direcionado à compreensão das bases lógicas sobre as quais se fundam a elaboração do orçamento, as leis (Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual) e os princípios orçamentários. Além disso, veremos a classificação e tipos de orçamentos e como a forma política atua sobre a forma de elaboração, execução e avaliação do orçamento público, ou seja, como esse processo se diferencia nos diferentes países com distintas formas de governo (parlamentarista ou presidencialista) e em distintos regimes (democracia, aristocracia, etc.).
No segundo módulo vamos abordar o sistema monetário e a questão da inflação, avançando em discussões diretamente relacionadas ao orçamento. Veremos as diferentes visões das diferentes escolas de pensamento econômica sobre o nível de atividade econômica e a inflação, assim como o papel que o Estado deve desempenhar para estimular ou não a demanda agregada. Veremos brevemente teoria keynesiana da taxa de juros e a teoria da demanda por moeda, contrastando com a chamada teoria quantitativa da moeda, de orientação monetarista/ortodoxa. Além disso, faremos um paralelo entre a abordagem mais ortodoxa e a teoria monetária moderna (MMT), de abordagem heterodoxa.
O nosso curso visa apresentar o orçamento e as discussões entre escolas do pensamento econômico de forma pluralista, de modo que as diferentes visões sejam apresentadas de forma rigorosa, além de destacar as diferenças existentes entre cada uma delas, incentivando o debate e o pluralismo sempre, visto que as ciências econômicas estão longe de serem exatas e que o confronto de escolas distintas marcam a história do desenvolvimento dessa disciplina.
Espero que gostam do curso!