
OBJETIVO DA NR 12:
DEFINE:
Referências Técnicas, Princípios Fundamentais e Medidas de Proteção.
Estabelece REQUISITOS MÍNIMOS para a Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho nas fases de Projeto e Utilização das Máquinas e Equipamentos.
12.1.1 Devem atender as normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, (e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho). Excluído na Revisão
12.1.8 MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Adotadas na seguinte ordem de prioridade:
A) Medidas de Proteção Coletiva;
B) Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
C) Medidas de Proteção Individual.
12.1.9 – NA APLICAÇÃO DESTA NR
Devem-se considerar:
A) as características das máquinas e equipamentos,
B) as características do processo,
C) a apreciação de riscos e
D) o Estado da Técnica.
12.2 ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
Áreas de circulação demarcadas em conformidade com normas técnicas.
É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
Permanentemente desobstruídas.
DISTÂNCIA MÍNIMA entre máquinas em conformidade com suas características e aplicações (garantindo operação, manutenção, limpeza, ajuste, inspeção) para Resguardar(Garantir) a Segurança do Trabalhador.
ÁREAS de CIRCULAÇÃO e ARMAZENAMENTO de materiais projetadas para que pessoas e materiais possam movimentar-se com segurança.
12.3 INST. E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
(Instalações Elétricas)Circuitos Elétricos de Comando e Potência Projetados e mantidos de modo a prevenir CHOQUES ELÉTRICOS, INCÊNDIO e EXPLOSÃO conforme previsto nas normas técnicas oficiais e na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis. (na NR 10.)
12.4 Dispositivos de Acionamento, Partida e Parada
Ser projetados e instalados de forma que:
Não se localizem nas ZONAS de PERIGO;
Possam ser acionados por Terceiros em caso de EMERGÊNCIA;
Impeçam acionamento ou desligamento INVOLUNTÁRIO pelo Operador ou de forma Acidental;
Não acarretem RISCOS ADICIONAIS e (não possam ser BURLADOS) dificulte-se a BURLA.
12.5.4 - PROTEÇÃO FIXA
São Barreiras Físicas que devem ser mantidas de maneira PERMANENTE por Elementos de Fixação que só possam ser removidos ou abertos com uso de Ferramentas Específicas.
12.5.4 PROTEÇÃO MÓVEL
São Barreiras Físicas que podem ser Abertas sem o uso de Ferramentas, geralmente ligadas por Elementos Mecânicos à Estrutura da Máquina e deve ser associado a Dispositivos de Intertravamento.
12.5 SISTEMAS DE SEGURANÇA
É permitida a ligação em série, na mesma interface de segurança, de dispositivos de intertravamento de diferentes proteções móveis, desde que observando o disposto na ISO/TR 24.119.
Mas o que diz a ISO/TR 24119:2015?
Ela trata da SEGURANÇA DE MAQUINÁRIO:Avaliação de mascaramento de falhas de conexão serial de dispositivos de intertravamento associados a proteções com possíveis contatos livres.
12.5.7 As máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem:
a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e
c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início às funções perigosas.
12.6 DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA
São Dispositivos Específicos para evitar SITUAÇÕES DE PERIGO latentes e que devem:
Suportar as condições previstas e influências do meio;
Usados como Medida Auxiliar;
Acionadores de Fácil Atuação do Operador;
Prevalecer sobre outros comandos;
Provocar a Parada da Operação ou Processo Perigoso sem riscos.
Ser mantidos em perfeito funcionamento
Não devem ser utilizados como dispositivos de Partida ou Acionamento;
Posicionados em locais de Fácil Acesso e Visualização dos Operadores;
Mantidos permanentemente Desobstruídos.
Seu funcionamento deve reter o acionador, exigindo o rearme depois da máquina desligada.
12.9 ASPECTOS ERGONÔMICOS
Vários itens foram excluídos do texto antigo da Norma e restaram alguns Itens como:
12.9.1 Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º 17 – Ergonomia.
As máquinas e equipamentos nacionais ou importadas fabricadas a partir da vigência deste item devem ser projetadas e construídas de modo a atender às disposições das NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS ou INTERNACIONAIS.
12.11.1 - MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS
As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado.
As manutenções (preventivas e corretivas) devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado.
12.16 - CAPACITAÇÃO
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
Trabalhadores em operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação sem ônus para o Empregado e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos da NR12, para a prevenção de acidentes e doenças.
OBJETIVO: Procurar entender os problemas que você vivencia dentro da sua empresa, para melhorar o seu dia-a-dia de trabalho.
Mostrando uma ferramenta que apanha todo o conhecimento ministrado até agora, e aplicá-lo de modo prático e fácil, com um nível de usabilidade muito simples que proporcionará uma produtividade de até 80% no seu trabalho referente à NR12.
Plataforma para Análise de Riscos, Apreciações de Riscos, Laudos Técnicos, Inventários, Planos de Ação, Prioridades de Adequação e muitas outras exigências da legislação para que uma máquina seja considerada adequada aos requisitos da NR12.
Nesta Aula veremos de que forma é realizado o Cadastro no aplicativo, dos dados da empresa, dos profissionais responsáveis pela elaboração do Relatório (engenheiros, técnicos, supervisores, mecânicos, etc) e outros mais.
Aqui vamos aprender a inserir todas as informações adicionais necessárias para a elaboração automática do Relatório Final sobre a Avaliação de Risco das Máquinas e Equipamentos.
Nesta Aula vamos ver como se realiza o cadastro de cada uma das Máquinas que serão motivo de Avaliação de Riscos. Serão necessárias fotos de vários ângulos das máquinas (frontal, traseira, laterais esquerda e direita e ainda, a Placa de Identificação). Isso será muito importante na apresentação final do Relatório.
Aqui implementamos os Checklists de Verificação relativos às Normas NR10 - Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade, NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de Diagnóstico Geral relativo aos Riscos de Acidentes.
Estes Checklists tornarão Relatório Final muito mais completo.
Depois de tudo isso, você vai sincronizar a Análise para que o sistema vá gerando o Relatório Final. Então você vai clicar no Botão de geração do Relatório Final. Esta geração se dá com uma camada de algoritmos que fica em nuvem, por causa do grande volume de processamento, uma capacidade computacional alta prá transformar todos estes dados em um poderoso relatório que atende em 100% aos requisitos da NR12.
Assim que o Relatório Final for processado, ele será transformado em formato PDF e fazer o download direto prá você, disponibilizando-o no seu equipamento.
Nesta Aula veremos como pode ser gerado o Laudo Técnico de Adequação das Máquinas, de uma forma automatizada que somente através deste aplicativo é possível.
Nesta Aula veremos de que forma são inseridos no sistema cada um dos Riscos que as máquinas apresentam, de forma a poder avaliar cada um deles e depois adotar as Medidas Necessárias para evitar que se transformem em Acidentes de Trabalho.
Nesta Aula você verá que é necessário antes de emitir o Relatório de se fazer a sincronização do sistema, porque muitas vezes o Relatório vai sendo montado em locais onde não há rede de internet. Portanto, quando o usuário adentra um local com disponibilidade de rede, o aplicativo faz o reconhecimento das informações inseridas e possibilita a Sincronização do sistema. Também será visto de que forma se pode duplicar os Riscos, as Máquinas e também os Projetos de Avaliação de Riscos.
Nesta Aula você verá como gerar o Relatório Final de Avaliação de Riscos. Aqui teremos uma ideia do potencial deste aplicativo e de como é simples construir um Documento Personalizado através das informações que foram inseridas em todos os passos anteriores.
Nesta Aula você verá de que forma pode pedir auxílio no uso correto do aplicativo, em qualquer momento que tiver dúvida ou necessite orientações sobre a melhor forma de utilizar.
O Curso de NR12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos tem por objetivo, em sua primeira parte, fornecer o conhecimento de conteúdos relevantes da NR12 minuciosamente selecionados pelo Instrutor. Em sua segunda parte, pretende ensinar o aluno a criar um conjunto de documentos relativos à Análise de Riscos de máquinas e equipamentos, fazendo uso de aplicativo dinâmico e interativo.