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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, onde considera trabalho em altura, toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta norma foi criada em 23 de março de 2012 vindo de muitos incidentes de acidentes envolvendo trabalhos em altura. Ainda que o conceito segurança do trabalho e cuidados já era conhecido e algumas normas comentava sobre procedimentos envolvendo altura, não havia regulamentações e definições exclusivas ao se tratar de Trabalhos em Altura.
Este treinamento é voltado para você conhecer sobre trabalho em altura, procedimentos adequados para realização de trabalhos, regulamentações legais, análise de riscos, condutas em situações de emergências, exames médicos, treinamentos e o que se envolve o rigor da norma. Além disso, você também conhecerá sobre a prática de trabalho em altura, como cordas, procedimentos, nós e muito mais.
De acordo com a Portaria MTE Nº 1.259, o treinamento válido para realizar trabalhos em altura é obrigatório que seja realizado presencialmente. Desta forma, esse treinamento é para que você se especialize no assunto de trabalho em altura, não gera certificado válido para você realizar as atividades em altura.