
Começamos o curso abordando as facetas econômicas e sociais do “fenômeno startup” que explodiu nos últimos anos. Quando ele surgiu? O que faz uma empresa ser uma startup? Quando falamos em investir em startup, estamos falando de investir em qual tipo de negócio? Essa aula traça as premissas do curso e serve de introdução ao mundo do investimento em startups.
Para estudar o investimento em startups, é preciso saber o que significa “investir”. Toda forma de alocação de capital é um investimento? Quando eu estou pagando uma pós, eu estou “investindo em mim”? Quais são os limites do “investimento”?
Nesta aula, abordamos uma diferença fundamental entre as diversas formas de investimento: a diferença entre títulos de dívida (debt) e títulos de participação social (equity). Os títulos de dívida estabelecem uma relação de crédito e repagamento, ao passo que os títulos de participação social envolvem a aquisição atual ou futura do estado de sócio.
Aprofundando a temática do debt v equity, tratamos nesta aula sobre a hibridez que marca os investimentos em startups. Os investimentos em startups são usualmente feitos com base em instrumentos híbridos de dívida e participação, como, por exemplo, o mútuo conversível em participação societária, motivo pelo qual se mostra necessário entender as particularidades das startups para compreender precisamente as formas de investimento em startups.
Quais são os órgãos responsáveis por ditar as regras sobre investimento privado no Brasil? Quais órgãos são particularmente relevantes para o investimento em startups? Como no Brasil as startups raramente são companhias abertas (S/A de capital aberto), é preciso nos enveredarmos sobre quais instâncias regulatórias exatamente estão envolvidas no investimento em startups.
Uma definição que complemente a famosa divisão entre dívida/participação é a noção de contratos de investimento coletivo (CICs), derivados do caso Howey v. SEC e do Howey test, onde, pela primeira vez, a SEC Americana forneceu uma definição do que seriam contratos de investimento coletivos para fins da regulação sobre valores mobiliários. Após anos de inércia legislativa, o Howey test passou a ser parte da Lei da CVM e define, para fins brasileiros, os contratos de investimento coletivo sujeitos à regulação dos valores mobiliários.
Deixando brevemente de lado a discussão sobre temas referentes a investimento, é preciso também entender sobre o nosso objeto de estudo – as startups. Nesta breve aula, traçamos quais são, em geral, as fases que passa uma startup, apontando para as suas necessidades de capital e fomento durante este processo.
Quem investe em startups? Além de amigos, família e tolos (o famoso FFF), o investimento em startups é conduzido por investidores profissionais e conscientes dos riscos envolvidos – assim como do enorme potencial de ganho que essas empreitadas oferecem.
O que são, juridicamente, as startups brasileiras? Diferentemente de outras jurisdições, as startups no Brasil possuem seus próprios contornos e desafios jurídicos.
Aplicando o que aprendemos sobre investimento às diferentes fases da startup, como se estruturam as rodadas de investimento nas startups? Como as startups suprem as suas necessidades de capital conforme passa o tempo e evoluem os seus negócios?
Encerarmos este módulo com um breve resumo sobre os temas nele abordados.
Passamos a falar do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), cuja análise irá nortear a nossa discussão neste módulo. Iniciamos tratando do panorama legislativo pré-Marco Legal das Startups e apresentamos as origens do Marco Legal das Startups.
O que é preciso para uma empresa se enquadrar como “startup”, para os fins do Marco Legal das Startups? Nesta aula, apresentamos os requisitos legais para o enquadramento da empresa como “startup”.
Passamos, agora, a tratar do cálculo do prazo de inscrição das startups, os critérios essenciais e as vantagens desse enquadramento para as startups.
O que difere o Marco Legal das Startups do Inova Simples (Lei Complementar nº 167/2019)? O Inova Simples precede o Marco Legal das Startups, mas foi consideravelmente incorporado no Marco Legal. Contudo, como fica o convoluto relacionamento entre estes dois dispositivos legais no momento?
Esta aula é central para o nosso curso. Nela, apresentamos, exploramos e explicamos as formas de investimento típicas inscritas no Marco Legal das Startups.
Seguindo à conclusão do módulo, tratamos de temas selecionados do Marco Legal das Startups, começando a discussão pela situação do investidor (o seu estado de sócio) após a conversão do investimento.
Na sequência, tratamos sobre os limites que permeiam a figura do investidor, em particular os limites da ingerência do investidor na condução dos negócios sociais e a possibilidade de configuração de uma sociedade de fato entre investidor e investida.
Por fim, abordamos as limitações de responsabilidade do investidor-anjo quando o seu investimento é enquadrado no Marco Legal das Startups, sendo esta vantagem sobremaneira relevante e interessante para este tipo de investimento.
Encerarmos este módulo com um breve resumo sobre os temas nele abordados.
O que significa subscrever, realizar e integralizar capital social? Para tratarmos sobre a opção de subscrição de ação ou quotas, é imprescindível que entendamos primeiramente do que se trata, exatamente, a subscrição destes valores mobiliários.
Como as empresas crescem? Parece óbvio, mas mesmo as coisas óbvias precisam ser explicadas! Nesta aula, tratamos sobre o mecanismo de autofinanciamento empresarial embutido nas sociedades anônimas, qual seja, o aumento de capital social, e sua relação com a subscrição de ações.
Explicados os fundamentos econômicos subjacentes à subscrição, paramos brevemente para analisar a sua natureza jurídica e as implicações desta análise para os investimentos em startups.
Quais são as diferentes formas para realizar a subscrição? Nesta aula, abordamos a subscrição mediante capital, créditos e bens imóveis, traçando considerações sobre as suas particularidades.
A opção de subscrição é naturalmente baseada em gatilhos (triggers) que permitem o seu exercício. Quais são esses gatilhos, como eles funcionam e como eles afetam o cálculo da porcentagem final de participação societária?
Quais são as etapas do processo de subscrição? Diferentemente de outras formas de investimento, a subscrição, sobretudo em sociedades limitadas ou anônimas de capital fechado, é um processo relativamente complexo e que demanda atenção.
Nesta aula, comparamos e discutimos as diferenças entre duas figuras relativamente próximas: o AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) e a opção de subscrição.
Além dos gatilhos até agora tratados, é preciso entender a dogmática dos eventos de liquidez, quais são as suas principais hipóteses e consequências, assim como verificar como eles impactam os investimentos em startups.
Caminhando para o fim do módulo, apresentamos uma obrigação extremamente recorrente e imprescindível para a compreensão dos investimentos em startup: a obrigação de transformação em sociedade anônima imediatamente antes do ingresso do investidor.
Começamos o módulo com uma diferenciação simples, mas necessária: o que muda entre o contrato de compra e venda e a opção de compra?
Nesta aula, apresentamos, definimos e discutimos a natureza jurídica da opção de compra e da compra e venda de ações ou quotas.
Qual é o regime jurídico da opção de compra? Como ela é regulada e, em particular, como isso afeta os investimentos em startups?
E como ficam as stock options nesta história? Os planos de incentivo empresariais e as opções de adquirir quotas ou ações são extremamente relevantes para os desenhos dos investimentos nas empresas. Assim, tomamos um breve momento para explicar as diferentes formas que planos de stock options podem tomar e como elas se relacionam com as opções de subscrição.
Nesta aula, tratamos das formalidades e etapas necessárias para começar e fechar as opções de subscrição.
Passamos a discutir agora somente a compra e venda direta (o SPA, quando se trata da venda de ações, ou o QPA, quando se trata da venda de quotas), incluindo a sua famosa dogmática e contornos jurídicos.
Como funciona o SPA do início ao fim? O que se negocia e o que é necessário fazer para fechar a operação? Nesta aula, detalhamos um pouco sobre o que a doutrina entende como as fases comuns do SPA.
Caminhando para o fim do módulo, tratamos de um tema selecionado: a regulação do preço de aquisição no SPA. Discutimos como se forma e como o preço de aquisição no SPA necessariamente se ajusta nestas transações.
Por fim, apresentamos considerações sobre a necessidade e a forma por meio da qual ocorrem as due diligences no SPA.
As debêntures costumam assustar aqueles que se deparam com elas. Excessivamente complexas e burocráticas, elas desestimulam uma incursão mais atenta. Contudo, as debêntures não devem ser ignoradas. Isto porque elas representam um dos mecanismos mais importantes de autofinanciamento empresarial que já vem embutido nas sociedades anônimas. Apesar de complexas, nós defendemos que é preciso aprender sobre debêntures e aqui traçamos considerações sobre como as startups podem se beneficiar da emissão de debêntures.
Não seria possível falar tudo sobre debêntures em uma única aula! Assim, dedicamos essa segunda aula a aprofundar acerca da definição e natureza jurídica das debêntures.
Como as startups são normalmente sociedades limitadas (ao menos antes da conversão do investimento), ao passo que as debêntures (conversíveis ou não) são instrumentos da sociedade anônima, como é possível que as startups se beneficiem da emissão das debêntures. Nesta aula, abordamos a questão da emissão de debêntures por sociedades limitadas.
Por fim, apresentamos brevemente a lógica subjacente às regras para emissão de debêntures, com o objetivo de ilustrar a forma como este tipo de investimento funciona.
Chegamos, finalmente, no módulo sobre o mútuo conversível. Este módulo está dividido em duas partes. No início, trataremos da origem, natureza jurídica e explicaremos como funciona o mútuo conversível. Na segunda parte do módulo, abordamos temas selecionados de relevância para a compreensão deste instrumento jurídico tão importante para o investimento em startups. O mútuo conversível é um instrumento híbrido por excelência entre equity e debt, amplamente utilizado no mercado brasileiro de investimento em startups.
De onde veio o mútuo conversível? Nesta aula, tratamos brevemente sobre a sua origem, particularmente discutindo a influência das convertible notes norte-americanas no mútuo conversível.
Quais são as fases do mútuo conversível? Nesta aula, apresentamos brevemente uma esquematização do mútuo conversível com base na nossa prática nesta área.
Passamos a abordar temas selecionados, sendo que o primeiro tema abordado é o regramento do valor mutuado, incluindo como ele é composto, a forma como é feito o pagamento e quais são as suas implicações para a parte investida.
Seguindo o curso natural do mútuo conversível, como funciona a maturação do investimento? Em particular, a maturação do investimento é gatilho para quais tipos de obrigações?
Como é efetuada a conversão do mútuo conversível? O mútuo se converte em ações ou quotas? A critério de quem?
O investidor pode exigir o repagamento da dívida, mesmo se a conversão em participação societária lhe for mais benéfica? Os juros cobrados são abusivos? Abordamos, aqui, uma das questões mais complicadas do mútuo conversível: a obrigação de repagamento.
À semelhança das opções de subscrição, os mútuos conversíveis contam com eventos de liquidez que disparam o gatilho de conversão imediata do valor investido. Como funcionam os eventos de liquidez?
O mútuo conversível costuma vir com um conjunto de obrigações à startup, entre elas figurando as matérias de aprovação prévia, que são temas que exigem a anuência afirmativa e por escrito do investidor para que ocorram, sob pena de vencimento antecipado do mútuo conversível.
Na mesma linha, o mútuo conversível costuma apresentar obrigações referentes a direito de preferência e follow-on. Contudo, o que diferencia o direito de preferência do follow-on?
Os mútuos conversíveis costumam ser instrumentos sofisticados, contando com obrigações de drag along e tag along muito bem redigidas e complexas. Nesta aula, apresentamos o conteúdo típico e o funcionamento destas cláusulas nos mútuos conversíveis.
É comum que os mútuos conversíveis exijam a formação de acordo de sócios (acordo de quotistas ou acordos de acionistas, a depender do tipo de sociedade) com o fim de proteger a governança pós-conversão do investimento, motivo pelo qual tratamos brevemente destes instrumentos parassociais de governança nesta aula.
Por fim, chegamos na figura do Conselho Consultivo, uma interessante estrutura que mimetiza o Conselho de Administração das sociedades anônimas e que pode auxiliar a governança da startup durante a maturação do investimento e após a conversão em participação societária.
O que são as Sociedades em Conta de Participação (SCP)? Elas são um contrato, uma estrutura, um veículo de investimento, ou o quê? Nesta aula, apresentamos e detalhamos o regimento jurídico das SCPs no direito brasileiro, explicando como elas servem como interessante instrumento de investimento em startups.
Como abrir uma SCP? Nesta aula, tratamos das formalidades necessárias e do processo para a constituição de uma Sociedade em Conta de Participação, tendo em mente a sua futura utilização para uma operação de investimento.
Finalizamos a discussão sobre a SCP, cuja dogmática é bastante escassa no Brasil, com a discussão sobre o processo de dissolução e liquidação da SCP.
Como surgiu o contrato de participação do investidor-anjo? Como vimos no primeiro módulo, o investimento em startups, inclusive na modalidade de investimento-anjo, não é novo. Contudo, o contrato de participação do investidor-anjo é recentíssimo e sua dogmática ainda está em estado de formação.
Quem é o investidor-anjo, para os fins do Marco Legal das Startups? Na realidade, devemos olhar além do Marco Legal das Startups para encontrar esta definição. Não obstante, para que serve ser um investidor-anjo? Nesta aula, tratamos das nuances do contrato de participação sob a perspectiva do investidor-anjo.
O investidor-anjo obviamente não recebe salário. Como ele é remunerado pelo risco que ele toma quando investe em startups? Interessantemente, a legislação possui uma resposta bastante completa (e restritiva) para esta questão.
Em algum momento o investidor-anjo passará a ser sócio daquela startup, caso o investimento seja bem-sucedido. Como regular as relações após investimento-anjo?
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Aprenda os conceitos essenciais sobre como funcionam as startups, os tipos de rodadas de investimento e os papéis de investidores anjo, venture capital e fundos. Entenda os riscos e recompensas envolvidos, além de como avaliar as oportunidades com base em critérios financeiros, jurídicos e de mercado. Descubra as nuances de cada forma e contrato de investimento em startups, incluindo o mútuo conversível em participação societária, o contrato de participação do investidor anjo, a opção de compra e a opção de subscrição de ações.
Com uma abordagem prática e teórica, este curso é ideal tanto para quem está começando quanto para investidores experientes que querem aprofundar seus conhecimentos. Além disso, você terá acesso a exemplos reais, estudos de caso e ferramentas úteis para ajudá-lo a tomar decisões mais seguras e informadas.
Ao final, você estará apto a negociar termos de investimento em startups, você terá acesso a um conjunto de modelos de contrato de investimento e será capaz de desenvolver as suas habilidades na área de investimentos em startups.
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Acesso a Recursos Exclusivos: Material complementar, com modelos contratuais, um glossário de termos e slides de todas as aulas.
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