
Aula de apresentação do curso e do professor
Entenda o conceito de dado pessoal previsto no art. 5º, I, da LGPD.
Entenda o conceito de dado pessoal sensível previsto no art. 5º, II, da LGPD.
Entenda o conceito de dado anonimizado previsto no art. 5º, III, da LGPD.
Entenda o conceito de banco de dados previsto no art. 5º, IV, da LGPD.
Entenda o conceito de titular previsto no art. 5º, V, da LGPD.
Entenda o conceito de controlador previsto no art. 5º, VI, da LGPD.
Entenda o conceito de operador previsto no art. 5º, VII, da LGPD.
Entenda o conceito de encarregado previsto no art. 5º, VIII, da LGPD.
Entenda o conceito de agentes de tratamento previsto no art. 5º, IX, da LGPD.
Entenda o conceito de tratamento previsto no art. 5º, X, da LGPD.
Entenda o conceito de anonimização previsto no art. 5º, XI, da LGPD.
Entenda o conceito de consentimento previsto no art. 5º, XII, da LGPD.
Entenda o conceito de bloqueio de dados previsto no art. 5º, XIII, da LGPD.
Entenda o conceito de eliminação de dados previsto no art. 5º, XIV, da LGPD.
Entenda o conceito de transferência internacional de dados previsto no art. 5º, XV, da LGPD.
Entenda o conceito de uso compartilhado de dados previsto no art. 5º, XVI, da LGPD.
Entenda o conceito de relatório de impacto à proteção de dados pessoais previsto no art. 5º, XVII, da LGPD.
Entenda o conceito de órgão de pesquisa previsto no art. 5º, XVIII, da LGPD.
Entenda o conceito de autoridade nacional de proteção de dados pessoais previsto no art. 5º, XIX, da LGPD.
Entenda o fundamento da autodeterminação informativa previsto no art. 2º, II, da LGPD.
O objetivo principal deste curso é o de apresentar todos os conceitos previstos nos dezenove incisos do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que se dividem em três partes:
- Dados Pessoais: entenda as definições de dado pessoal, dado pessoal sensível, dado anonimizado e banco de dados;
- Sujeitos da LGPD: compreenda os conceitos de titular, controlador, operador, encarregado, agentes de tratamento, órgão de pesquisa e autoridade nacional de proteção de dados;
- Atividades de tratamento de dados pessoais: veja os significados de tratamento, anonimização, consentimento, bloqueio, eliminação, transferência internacional de dados, uso compartilhado de dados e relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
O glossário da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais permite compreender não apenas os principais conceitos utilizados em toda a lei, mas também permite a interpretação e a aplicação adequadas da LGPD, ao explicar o conteúdo mínimo dos novos termos utilizados na proteção e tratamento de dados pessoais.
Espera-se, com este curso, estimular o interesse e auxiliar todos os interessados a compreender a importância e a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), para contribuir com o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados no país.