
Neste vídeo o professor Vilson Cortez faz uma breve apresentação do conteúdo do curso, que se dispõe da seguinte forma:
Aula 1 - Quem está obrigado a declarar o IR Pessoa Física em 2021?
Aula 2 - Quem está obrigado a declarar as suas milhas aéreas?
Aula 3 - 6 motivos para declarar suas milhas aéreas.
Aula 4 - Como calcular o custo de aquisição das milhas?
Aula 5 - Como usar o GCAP?
Aula 6 - Como declarar? Estudos de Caso
Aula 7 - O que pode acontecer se não declarar as milhas?
Bônus 1 – vídeo aula baixando e apresentando o programa IRPF 2021
Bônus 2 - vídeo aula baixando e apresentando o programa GCAP 2021
Seja bem vindo ao nosso Curso, sugestões ou qualquer contato que deseje fazer mande email para soscurso.contato@gmail.com
Nesta aula vamos resolver uma primeira questão.
Você é obrigado a declarar o imposto sobre a renda em 2021.
Se você estiver em um dos 8 requisitos da aula você já é obrigado, então por sugestão, declare suas milhas.
Atenciosamente
Boa aula
Nesta aula você vai aprender que suas milhas aéreas são proventos, uma espécie de acréscimo patrimonial que deve ser declarada junto com outros bens que você recebe no ano.
Boa aula
Nesta aula você vai descobrir seis importantes motivos pelos quais você deve declarar suas milhas aéreas.
Boa aula
A apostila apresenta mais detalhes a respeito de como você pode e deve declarar para a Receita Federal as suas milhas aéreas.
Bons estudos
Nesta aula você vai aprender a calcular o custo de aquisição de suas milhas, muito importante para o cálculo do ganho de capital na venda das milhas aéreas.
Boa aula
Nesta aula você vai descobrir como usar o GCAP, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal do Brasil, utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens tais como as milhas aéreas.
Boa aula
Exemplo 1
Em todo ano de 2020 adquiri 1428569 milhas da AZUL nas compras de passagens aéreas.
Compra de passagens
Neste caso vamos imaginar que se referem a 5 viagens
PREÇO PAGO NA PASSAGEM MILHAS GERADAS
R$ 2400 85714
R$ 1600 57142
R$ 4000 142857
R$ 12000 428571
R$ 20000 714285
Total gasto com passagens = R$ 40.000,00
Total de milhas geradas = 1428569 milhas
Valor de custo de aquisição da milha = R$ 0,028/milha ou 28,00/milheiro
Logo: 1428569 milhas = 1428,569 x 28 = R$ 40000,00
DECLARANDO
99 – OUTROS BENS E DIREITOS
EM LOCALIZAÇÃO
Coloque 105 – Brasil
Em DISCRIMINAÇÃO coloque
1428569 MILHAS AÉREAS – TUDOAZUL
Origem das milhas
Adquiridas na compra de passagens aéreas
Situação em 31/12/2019 zero
Situação em 31/12/2020 40.000,00
Exemplo 1
Em todo ano de 2020 adquiri 1428569 milhas da AZUL nas compras de passagens aéreas.
Compra de passagens
Neste caso vamos imaginar que se referem a 5 viagens
PREÇO PAGO NA PASSAGEM MILHAS GERADAS
R$ 2400 85714
R$ 1600 57142
R$ 4000 142857
R$ 12000 428571
R$ 20000 714285
Total gasto com passagens = R$ 40.000,00
Total de milhas geradas = 1428569 milhas
Valor de custo de aquisição da milha = R$ 0,028/milha ou 28,00/milheiro
Logo: 1428569 milhas = 1428,569 x 28 = R$ 40000,00
DECLARANDO
99 – OUTROS BENS E DIREITOS
EM LOCALIZAÇÃO
Coloque 105 – Brasil
Em DISCRIMINAÇÃO coloque
1428569 MILHAS AÉREAS – TUDOAZUL
Origem das milhas
Adquiridas na compra de passagens aéreas
Situação em 31/12/2019 zero
Situação em 31/12/2020 40.000,00
Exemplo 2
Em todo ano de 2020 fiz compras no meu cartão de crédito do Banco do Brasil que dá 2 pontos para cada dólar gasto. Transferi os pontos do meu cartão para o plano de pontos LIVELO A RAZÃO DE 1 PONTO = 1 MILHA SMILES
Gastei 10.000,00/mês no cartão
12 meses = 12 x 10000 = 120000 reais
Em dólar = 120000/câmbio médio do ano
Câmbio médio do ano de 2020 = 1 dólar = R$ 5,00
120000/5 = 24000 dólares
Total de pontos = 2x24000 = 48000 pontos
48000 pontos LIVELO = 48000 milhas SMILES
Custo de aquisição das milhas
2 milhas por 5 reais
1 milha = 2,50
1 milheiro = 2500,00
De acordo com outro entendimento 1milheiro = 25,00 (cotação)
DECLARANDO
99 – OUTROS BENS E DIREITOS
EM LOCALIZAÇÃO
Coloque 105 – Brasil
Em DISCRIMINAÇÃO coloque
48000 MILHAS AÉREAS – SMILES
48 X 25 = 1200,00
Origem das milhas
Adquiridas na compra com cartões de crédito
Situação em 31/12/2019 zero
Situação em 31/12/2020 1200,00
Observe que apesar do valor elevado na situação, quando você for vender as milhas as mesmas não vão gerar ganho de capital, pois em média, são vendidas em 2021 por 20,00 a 25,00 o milheiro
Exemplo 3
Em todo ano de 2020 fiz compras no meu cartão de crédito do Banco do Brasil que dá 2 pontos para cada dólar gasto. Transferi os pontos do meu cartão para o plano de pontos LIVELO A RAZÃO DE 1 PONTO = 2 MILHAS SMILES (PROMOÇÃO 100% DE BÔNUS)
Gastei 10.000,00/mês no cartão
12 meses = 12 x 10000 = 120000 reais
Em dólar = 120000/câmbio médio do ano
Câmbio médio do ano de 2020 = 1 dólar = R$ 5,00
120000/5 = 24000 dólares
Total de pontos = 2x24000 = 48000 pontos
48000 pontos = 96000 milhas
4 MILHAS = 5,00
1 MILHA =1,25
MILHEIRO 1250
DECLARANDO
99 – OUTROS BENS E DIREITOS
EM LOCALIZAÇÃO
Coloque 105 – Brasil
Em DISCRIMINAÇÃO coloque
96000 MILHAS AÉREAS – SMILES
96 X 20 = 1920,00 (cotação de mercado)
Origem das milhas
Adquiridas usando programa de pontos
Situação em 31/12/2019 zero
Situação em 31/12/2020 1920,00
Leia o arquivo PDF e aprenda mais uma forma de declarar suas milhas aéreas.
Exemplo 5
Em todo ano de 2020 fiz tranferências de pontos do meu cartão para a Latam Pass, consegui a transferência com 150% de bônus. Transferi os 30000 pontos do meu cartão para a Latam a RAZÃO DE 1 PONTO = 1,5 MILHAS LATAM
Logo 30000 x 1,5 = 45000 milhas aéreas
DECLARANDO
99 – OUTROS BENS E DIREITOS
EM LOCALIZAÇÃO
Coloque 105 – Brasil
Em DISCRIMINAÇÃO coloque
45000 MILHAS AÉREAS – LATAM (ao preço de venda médio de 25,00 o milheiro)
45 X 25 = 1125,00
Origem das milhas
Adquiridas transferindo pontos
Situação em 31/12/2019 zero
Situação em 31/12/2020 1125,00
Leia o conteúdo em PDF e aprenda mais uma forma de declarar suas milhas aéreas.
Leia o conteúdo em PDF e aprenda mais uma forma de declarar suas milhas aéreas.
Exemplo 8
Aplicativos que permitem pagar boleto no cartão de crédito
Os aplicativos que mais temos usado para pagar nossas contas usando o cartão de crédito são Recarga Pay, Mercado Pago, Ame e PicPay.
Os mais comuns são os boletos de consumo:
Energia elétrica
Água e esgoto
Gás
Internet
Telefone fixo
Celular
TV a cabo
IPTU
IPVA
INSS
Multas
DARF
GRU
Além dos boletos de consumo, ainda é possível pagar outros boletos como:
Taxa de condomínio
Mensalidade escolar dos filhos
Mensalidade da faculdade
Plano de saúde
Neste caso, este exemplo acaba se tornando igual ao dos adquiridos com compras no cartão de crédito, o que muda é a origem
Gastei 10.000,00/mês no cartão
12 meses = 12 x 10000 = 120000 reais
Em dólar = 120000/câmbio médio do ano
Câmbio médio do ano de 2020 = 1 dólar = R$ 5,00
120000/5 = 24000 dólares
Total de pontos = 2x24000 = 48000 pontos
48000 pontos = 48000 milhas
DECLARANDO
99 – OUTROS BENS E DIREITOS
EM LOCALIZAÇÃO
Coloque 105 – Brasil
Em DISCRIMINAÇÃO coloque
48000 MILHAS AÉREAS – SMILES
48 X 20 = 960,00
Origem das milhas
Adquiridas pagando boletos no cartão
Adquiridas na compra com cartões de crédito
Situação em 31/12/2019 zero
Situação em 31/12/2020 960,00
Adquiridas usando serviços de pagamentos que geram milhas
EXEMPLO CALCULANDO O GANHO DE CAPITAL
Imagine que em março de 2020 você vendeu as seguintes milhas de forma particular
LUIZ cpf 000.000.000-00 100000 milhas a 25/milheiro = 2500,00
ANA cpf 111.111.111-11 500000 milhas a 30/milheiro = 15000,00
BETO cpf 222.222.222-22 500000 milhas a 40/milheiro = 20000,00
SUZE cpf 333.333.333-33 500000 milhas a 50/milheiro = 25000,00
No total você vendeu 1600000 milhas que o preço de custo é de 20/milheiro
O total do preço de custo é de 1600 x 20 = R$ 32.000,00
Mas o preço de venda no mês é de
2500 + 15000 + 20000 + 25000 = R$ 62500 (o que não pode ultrapassar a faixa de isento é o preço de venda no mesmo mês)
Logo
Ganho de capital = preço de venda – preço de aquisição = 62500 – 32000 = 30500
IR tributação definitiva (GCAP) = 30500 x 15% = R$ 3050 + 1525 = 4575,00
Se deixou passar o prazo será efetuado o pagamento com multa e juros, CALCULE A DARF pelo SISCALCWEB
O recolhimento de eventual imposto devido deve ocorrer até o último dia do mês seguinte àquele em que o valor foi recebido.
O lucro isento deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
Observe que nesta aula o aluno deve lembrar que o imposto sobre a renda incide sobre o acréscimo e não o decréscimo patrimonial, então se de algum modo você vender as milhas mais barato do que adquiriu, não vai existir o ganho de capital e, portanto, não haverá a incidência do IR.
Mas como você verá na aula a seguir você deverá declarar na coluna BENS E DIREITOS, a venda das milhas com prejuízo dentro do programa da Declaração do IRPF 2021.
No Imposto de Renda, a Lei federal 9.532/97 dispõe que na transferência de propriedade por sucessão, os bens e direitos poderão ser avaliados a “valor de mercado” ou pelo “valor constante na declaração de bens” do falecido.
Referido dispositivo legal dispõe também que se a transmissão ocorrer pelo “valor de mercado”, a diferença a maior entre esse valor e o “valor constante na declaração de bens” estará sujeita ao Imposto de Renda pela alíquota do ganho de capital (progressiva, mas até 5 milhões = 15%).
Lembramos que o “valor constante na declaração de bens” deve ser o “custo de aquisição”.
Se os herdeiros optarem pelo “valor de mercado”, haverá incidência do IR de 15% sobre a diferença maior que o “valor constante na declaração de bens” .
Exemplo:
Valor constante na declaração de bens: R$ 50.000,00
Valor de mercado: R$ 70.000,00
Valor a maior: R$ 20.000,00
Imposto de Renda: R$ 20.000,00 x 15% = R$ 3.000,00
Se os herdeiros optarem pelo “valor constante na declaração de bens”, não haverá incidência do Imposto de Renda.
na linha do tempo
Sr JOSE --------------------------------- ESPÓLIO -------------------------------------HERDEIROS
O herdeiro deve informar o valor da sua parte na herança na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Tratando-se de herança recebida em 2020:
- é necessário informar os dados do bem e os detalhes sobre a forma de aquisição;
- não há o que ser preenchido no campo “Situação em 31/12/2019”;
- no campo “Situação em 31/12/2020”, informar os bens e direitos recebidos por herança, inclusive em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador, ou, opcionalmente, por valor superior àquele declarado.
Reitera-se que a transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doadora está sujeita à tributação do ganho de capital.
A Receita Federal através da fiscalização das rendas auferidas por cada pessoas física pode solicitar a presença de qualquer pessoa para dar informações a respeito de movimentações financeiras não declaradas.
Observe que sua movimentação bancária, de cartões de crédito, recebimentos de valores de pessoas físicas, toda a sua movimentação bancária é conhecida.
E o que pode me acontecer se eu não declarar as minhas milhas aéreas?
Este é o tema desta aula.
Boa aula
Nesta aula prática teremos um passo a passo, desde baixar o programa da Declaração do IRPF 2021, até dicas de como proceder em sua declaração do IR.
Nesta aula você verá um PASSO a PASSO de como baixar e preencher os campos do GCAP.
O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal do Brasil, é utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis
Boa aula bônus
Este curso é composto das seguinte aulas:
INTRODUÇÃO
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR PESSOA FÍSICA EM 2021?
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR MILHAS AÉREAS?
6 MOTIVOS PARA VOCÊ DECLARAR SUAS MILHAS AÉREAS
ENTENDENDO O GCAP
COMO DECLARAR AS MILHAS AÉREAS - ESTUDO DE CASOS
DECLARANDO MILHAS AÉREAS ADQUIRIDAS NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS
DECLARANDO AQUISIÇÃO DE MILHAS AÉREAS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS NA COMPRA DE PASSAGENS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS NA COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS USANDO PROGRAMA DE PONTOS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS NOS PROGRAMAS DE CIAS AÉREAS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS TRANSFERINDO PONTOS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS TRANSFERINDO PRODUTOS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS COMPRANDO PRODUTOS
DECLARANDO MILHAS ADQUIRIDAS PAGANDO BOLETOS
COMO DECLARAR A VENDA DE MILHAS AÉREAS COM GANHO DE CAPITAL, COM PREJUÍZO, NA HERANÇA
O QUE PODE ACONTECER SE NÃO DECLARAR AS MILHAS AÉREAS?
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Como saber se você precisa declarar suas milhas no Imposto de Renda?
Embora o mercado de milhas ainda não tenha uma regulamentação própria, ele gera lucro para quem atua nele. Por esse motivo, essas pessoas devem declarar tais operações no Imposto de Renda. Contudo, nem todo mundo será obrigado a informar esses ganhos ao Leão. Assim, o primeiro passo para descobrir se você deve ou não fazer a declaração é entender as regras do jogo.
A declaração de Imposto de Renda é feita todos os anos entre os meses de março e abril. Contudo, ela se refere aos ganhos e gastos que você teve no ano anterior. Além disso, existem três critérios gerais para definir se é necessário ou não preencher esses documentos.
Documentos específicos do Imposto de Renda com milhas
Além das regras gerais para declaração do Imposto de Renda, temos as normas específicas para quem realizou transações com milhas e precisa informar os ganhos e gastos ao Leão. Confira a seguir quais são.
VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA PREENCHER NO SEU IMPOSTO DE RENDA
GCAP
O Programa de Ganhos de Capital é uma declaração complementar ao Imposto de Renda da pessoa física. Ele é preenchido mensalmente sempre que o seu ganho foi superior a um valor pré-estabelecido. Assim, se durante um mês a sua venda de milhas alcançou um valor superior a R$ 35.000,00, você deve preencher esse documento e pagar o imposto devido.
Dessa forma, se em um ano você foi obrigado a preencher o GCAP terá que fazer a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte. Para ficar mais claro, imagine que em 2020 você teve que fazer esse documento no mês de abril. Foi a única vez, mas por esse motivo, você já deverá fazer a declaração completa.
DIRPF
O segundo documento que devemos preencher é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa é a declaração de ajuste de imposto que é feita todos os anos nos meses de março e abril. Nela, você deve informar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Ou seja, salário, bens, operações na bolsa, transações com milhas, etc.
Resumindo, nessa declaração você informa tudo. Tanto o que está nas regras gerais do Imposto de Renda, quanto aquilo que não é obrigatório. Como falamos anteriormente, se por algum motivo você precisar preencher esse documento, certifique-se de incluir todas as informações possíveis.
O QUE VOCÊ PRECISA INFORMAR NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Dito isso, vamos focar nas informações que são importantes para quem precisa preencher o Imposto de Renda por conta das operações com milhas. A primeira área a ser informada é “Saldos de bens e direitos”. Nessa seção você deve dizer quantas milhas possui e o valor correspondente em reais. Ou seja, mesmo que não tenha feito nenhuma operação com os pontos, é importante que eles constem como bens na sua declaração.
Da mesma forma, no quadro “Ganho de capital” você precisa informar TODAS, isso mesmo, todas as suas operações de compra e venda de milhas. Se você preencheu o GCAP pode aproveitar e importar todas essas informações para facilitar o seu trabalho.
Como funciona a taxação do Imposto de Renda nas operações com milhas no Brasil?
Bom, depois de saber se é obrigado ou não a pagar o Imposto de Renda, você deve estar se perguntando quanto vai pagar, afinal. No Imposto de Renda geral (DIRPF) provavelmente vão ser incluídos outros gastos e ganhos que você teve ao longo do ano. Assim, não podemos dizer qual será o valor exato.
SAIBA QUAL É A ALÍQUOTA DAS SUAS OPERAÇÕES COM MILHAS
Mas, vamos ensinar como é feita a taxação da declaração mensal. Ou seja, o GCAP. No Brasil, o Imposto de Renda é um tributo progressivo. Isto é, a taxa cobrada varia de acordo com o que é informado por cada pessoa. O mesmo acontece quando você precisa preencher esse documento por causa das operações com milhas.
Funciona assim:
Para venda mensal de milhas de até R$ 35 mil você está isento de IR;
Entretanto, nas operações com vendas entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões você deverá pagar 15% de Imposto de Renda sobre o lucro;
Por fim, as operações com valores acima de R$ 5 milhões podem ser tributadas em até 30% sobre o lucro.