
Considerações iniciais sobre temas relevantes à compreensão da cultura pacificadora que se pretende consolidar no âmbito do Sistema de Justiça, sobretudo em relação ao papel de cada operador do Direito à luz dos novos contornos delineados pela legislação recente (com especial foco no NCPC).
Principais diretrizes e princípios norteadores do instituto da conciliação, interpretados sob o prisma na nova legislação então vigente. Abordagem realizada por meio de 10(dez) questionamentos que envolvem temas fundamentais como "o que temos prometido", à repercussão do "fator tempo", à boa-fé com que devemos nos comportar, à missão de cada um, inclusive a institucionalmente atribuída ao Poder Judiciário, entre outros.
A solução adequada do conflito à luz do NCPC. Estudo dos principais dispositivos legais (NCPC) que tratam sobre a conciliação: obrigatoriedade da audiência de conciliação (art. 334); atuação do conciliador (art. 334, §1º); princípios norteadores da audiência de conciliação (art. 166); ausência da parte e penalidade aplicável (art. 334, §8º); técnicas de negociação (art. 166, §3º); organização da pauta de audiência (art. 334, §12º); a presença do Advogado (art.334, §9º); o papel do Oficial de Justiça em prol da conciliação (art. 154, VI e Parágrafo Único); prazo para apresentação da contestação (art. 335); custas processuais em caso de transação (art. 90, §§2º e 3º); citação nas ações de família e a dispensa da contra-fé (art. 695); produção antecipada de provas (art. 381) e o poder-dever conferido ao juiz na difusão da conciliação (art. 139, V).
A Resolução CNJ n. 125/2010: capacitação, cadastro, avaliação dos conciliadores, entre outros aspectos. O papel do Conciliador e o Mediador - distinções pertinentes e reflexões sobre sua atuação.
Como se desenvolve a sessão de conciliação
1. Técnica de abertura e rapport
2. Identificação do conflito
3. Harmonização do ambiente, captação e lapidação das sugestões e encaminhamento (redação do acordo, se exitoso, ou, do contrário, impulso processual ou designação de nova sessão, etc).
4. Encerramento
Como redigir a ata da sessão de conciliação, atentando para os aspectos que devem compor seu conteúdo: abertura, objeto do acordo e condições de pagamento (valores, datas de vencimento, forma de pagamento), cláusula penal e julgamento antecipado, efeitos da quitação e regulamentação dos encargos sucumbenciais.
Mandamentos elaborados pela instrutora Quitéria Péres, à luz da experiência vivenciada no cotidiano forense, por meio dos quais são abordadas as etapas da fase conciliatória sob o olhar do conciliador, com especial destaque para as habilidades e atitudes respectivas em tão importante atuação. Um verdadeiro convite ao constante exercício da reflexão a partir da experiência de cada um, via pela qual o aprimoramento há de ser uma consequência natural.
Ponderações reflexivas sobre o papel do Advogado neste contexto mais pacificador que se pretende descortinar a partir das recentes alterações legislativas (especialmente considerando o NCPC). Afinal, destacada importância é atribuída ao seu papel na construção desta nova cultura menos adversarial na busca da solução pacífica dos conflitos.
Dicas formuladas com base na atuação do Advogado no âmbito da fase de conciliação de modo a lhe possibilitar lograr o melhor resultado possível em prol da pacificação do conflito.
O NCPC nos desafia à construção de uma cultura mais pacificadora, na qual as partes tenham oportunidade de, como protagonistas de seus direitos, ajudarem a lapidar a solução considerada mais adequada à solução do seu conflito. O operador do Direito tem um papel de expressiva importância neste cenário, de sua atuação dependendo o sucesso ou não do desafio idealizado. Disso decorre a relevância da sua constante capacitação nesta temática, aprimorando-se em relação ao aprendizado já difundido na fase de formação acadêmica. Justamente na conexão da teoria com a prática vivenciada no contexto forense é que reside o diferencial deste curso, o qual compreende amplas reflexões sobre a matéria, permeadas de elementos normativos extraídos da atual legislação vigente, recentemente alterada (especialmente com o novo Código de Processo Civil - Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015). No curso, trataremos sobre a mediação/conciliação e o papel do Poder Judiciário, discorreremos sobre as diretrizes e princípios norteadores da mediação/conciliação e explicaremos os principais dispositivos do NCPC relacionados, direta ou indiretamente, à matéria. Além disso, refletiremos sobre o papel desempenhado pelo mediador/conciliador e explicaremos a técnica desenvolvida na sessão de mediação/conciliação (inclusive quanto à elaboração da ata). Por fim, abordaremos os mandamentos do mediador/conciliador, elaborados pela própria instrutora, fazendo, com isso, a um só tempo breve revisão do conteúdo e potencial incentivo para que tal aprimoramento seja uma constante na vida dos que se sensibilizaram diante de tão magno objetivo. E mais: foi criada uma sessão para tratar sobre o papel do Advogado em relação à mediação/conciliação, nela constando dicas valiosas à consecução do melhor resultado possível em relação à almejada pacificação. Como se percebe, este curso é direcionado a você que pretende desenvolver ainda mais suas habilidades pacificadoras em prol da solução dos conflitos por estas vias não adversariais tão prestigiadas constituídas pela mediação e a conciliação no âmbito do processo civil. Por tudo isso, sinta-se convidado a participar e a refletir sobre tão importantes temas, desafiando-se a desenvolver um novo olhar, marcado pela tão reivindicada humanização.